ANDERSON SINA - TRADER / BROKER
Passo-a-passo para exportação
1º
passo
Preparar a empresa. Efetuar o registro de exportador na Secretaria de Comércio
Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MIDC)
ou na Delegacia da Receita Federal mais próxima.
2º
passo
Selecionar um canal para a exportação dos produtos. Caso a exportação não
seja direta, a empresa poderá utilizar consórcios de exportação, tradings
companies, agentes de comércio exterior, empresas comerciais exportadoras etc.
3º
passo
Identificar os mercados. Estabelecer contato com compradores (importadores) no
exterior. Ao identificar o importador, fornecer informações sobre quantidade
disponível, aspectos técnicos, condições de venda, prazo de entrega e preço
unitário da mercadoria.
4º
passo
Análise de mercado para avaliar a viabilidade da exportação. Uma vez
identificado o mercado a empresa deve efetuar uma análise com relação a preços
praticados no país, diferenças cambiais, nível de demanda, sazonalidades,
embalagens, exigências técnicas e sanitárias, custo de transporte, e outras
informações que influenciarão a operação.
5º
passo
Contato inicial com o importador. Identificado o cliente, é imprescindível que
seja enviado a ele o maior número possível de informações sobre o produto,
pode-se utilizar catálogo, lista de preços, amostra.
6º
Passo
Confirmado o fechamento do negócio, o exportador deve formalizar a negociação
enviando uma fatura pró-forma. Não existe um modelo de fatura pró-forma. Nela
devem constar informações sobre o importador e o exportador, descrição da
mercadoria, peso líquido e bruto, quantidade e preço unitário e total, condição
de venda e modalidade de pagamento, meio de transporte, e tipo de embalagem.
7º
passo
Caso não haja mercadoria em estoque o exportador deve-se agilizar a produção,
atenta às questões como controle de qualidade, embalagem, rotulagem e marcação
de volumes.
8º
passo
Confirmação da carta de crédito. Embora haja outras formas de pagamento, o
grau de segurança oferecido pela modalidade carta de crédito torna o
instrumento o mais utilizado no comércio internacional. O exportador deverá
pedir ao importador a abertura da carta de crédito. Ao final do processo o
banco enviará cópia ao exportador.
9º
passo
O exportador deverá providenciar a emissão dos documentos de exportação ou
embarque.
Documentos necessários para circulação da mercadoria no país de origem:
- romaneio de embarque
- nota fiscal
- certificados adicionais, quando necessários
Documentos
necessários para o embarque ao exterior:
- romaneio de embarque
- nota fiscal
- registro de exportação
- certificados
- conhecimento de embarque (emitido após o embarque)
10º
passo
Efetuar a contratação da operação de câmbio, ou seja, negociar com a
instituição financeira autorizada o pagamento em reais ou a conversão da
moeda estrangeira recebida pela aquisição das mercadorias exportadas. Esta
operação é formalizada mediante um contrato de câmbio.
11º
passo
Embarque da mercadoria e despacho aduaneiro. Após todos estes procedimentos
deverá ser efetuado o embarque da mercadoria e desembaraço na aduana (alfândega)
.O embarque aéreo ou marítimo da mercadoria é efetuado por agentes aduaneiros
mediante o pagamento da taxa de capatazia.
O embarque rodoviário é efetuado no próprio estabelecimento do
produtor, ou em local pré-estabelecido pelo importador.
A liberação da mercadoria para embarque é feita mediante a verificação
física e documental realizadas por agentes da Receita Federal nos terminais
aduaneiros. Todas as etapas do despacho aduaneiro são feitas através do
Siscomex.
12º
passo
Preparação dos documentos pós embarque
Documentos para negociação junto ao Banco (pagamento):
- Fatura comercial
- Conhecimento de embarque
- Letra cambial ou saque
- Carta de crédito (original)
- Fatura e/ou visto consular
- Certificados adicionais (quando necessário)
- Apólice ou certificado de seguro (caso a condição seja CIF)
- Borderô ou carta de entrega
Documentos
contábeis (arquivamento)
- Fatura comercial
- Conhecimento de embarque
- Nota fiscal
- Apólice ou certificado de seguro
- Contrato de câmbio
13º
passo
Apresentação dos documentos ao banco do importador. No caso da operação ter
sido efetuada com carta de crédito deve-se apresentar ao banco indicado
pelo importador os documentos que comprovem que a transação foi efetuada
conforme combinado.
14º
passo
Liquidação do câmbio. Após a transferência para o banco do exportador deverá
ser feita a liquidação do câmbio conforme as condições descritas no
contrato de câmbio. O recebimento deverá ser em R$ (reais).
Documentos para Exportar Para
se considerar exportadora, a empresa deve: Estar
inscrita no Registro de Exportadores-RE, da Secretaria de Comércio
Exterior-SECEX. Já no processo de se concretizar uma exportação, é necessária uma série de outros documentos, também chamados de documentos de exportação, e que sãoexigidos para o transporte de mercadorias. Independentemente dos meio de transporte, os documentos para embarque ao exterior serão os mesmos. Apenas o produto exportado ou alguma particularidade na negociação comercial influenciará na sua emissão. Os documentos de exportação devem ser emitidos em inglês ou no idioma do país importador. Fatura
pró-forma ou draft Romaneio
de embarque ou packing list Nota
fiscal Certificado
de origem Certificado
de inspeção Certificado
fitossanitário Certificado
de análise Certificado
de seguro de transporte Conhecimento
de embarque Letra
de câmbio ou saque de exportação Fatura
comercial Fatura
consular Registro
de exportação Registro
de venda Registro
de operações de crédito Comprovante
de exportação Despacho
aduaneiro Contrato
de câmbio |
Modalidades de venda
As responsabilidades dos envolvidos em uma transação internacional de compra e venda são determinadas por regras internacionais denominadas Incoterms - International Commercial Terms. Apresentamos abaixo, estas regras que definem a modalidade de venda praticada pelo exportador.
1 Ex Works (EXW) - O exportador produz e coloca a mercadoria a disposição do importador no local estipulado. O importador assume os riscos, a preparação de documentos, a contratação e o pagamento do frete e do seguro e todos os outros custos. Aplica-se a qualquer meio de transporte, principalmente via rodoviária.
2 Free alongside ship (FAS) - O exportador é responsável pela operação até o o momento em que a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.
3 Free carrier (FCA) - O exportador completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado. A partir do local combinado, o importador assume os custos para embarcar a mercadoria do país de origem. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
4 Free on Board (FOB) - Significa que o exportador encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio ("ship's rail") no porto de embarque indicado. Nesse momento, o comprador assume todas as responsabilidades. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo. O importador assume os custos pela contratação do frete e seguro.
5 Cost and freight (CFR) - O exportador contrata e paga o frete necessário para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, além de providenciar os documentos e preparar a carga para a exportação. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo. A responsabilidade sobre a mercadoria e quaisquer despesas adicionais é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque.
6 Carriage paid to (CPT) - Obedece as mesmas condições do CFR, só que é aplicável a qualquer meio de transporte, via rodoviária, aérea, ou ferroviária.
7 Cost, insurance and freight (CIF) - O exportador contrata e paga o frete necessário para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, providencia os documentos, prepara a carga para a exportação e contrata o seguro marítimo de transporte. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.
8 Carriage and insurance paid to (CIP) - Obedece as mesmas condições do CIF, só que é aplicável a qualquer meio de transporte.
9 Delivered at frontier (DAF) - O exportador entrega a mercadoria até a fronteira do seu país antes do posto alfandegário em local pré-determinado . Cabem a ele os custos referentes ao transporte até esse ponto e ao desembaraço aduaneiro da sua fronteira. Esta cotação é para transporte terrestre.
10 Delivered ex-ships (DES) - A entrega é realizada dentro do navio até o local pré combinado no destino. O exportador assume todos os riscos referentes ao transporte da mercadoria.
11 Delivered ex-ships (DEQ) - A entrega da mercadoria é feita pelo exportador no porto de destino combinado, assumindo todos os custos e riscos referentes ao transporte da mercadoria, inclusive as formalidades necessárias ao desembaraço aduaneiro da mesma.
12 Delivered duty unpaid (DDU) - A mercadoria é entregue em um local pré determinado no país de destino. As despesas referentes ao desembaraço aduaneiro são pagas pelo importador.
13 Delivered duty paid (DDP) - Mesmo procedimento adotado no DDU , porém as despesas do desembaraço são pagas pelo exportador. Esse termo contratual não deverá ser utilizado se o exportador não tiver condição de assumir tais responsabilidades
Modalidades de pagamento Remessa antecipada - Pagamento da mercadoria pelo importador mediante cheque ou ordem de pagamento bancária, antes do embarque. Cobrança à vista ou a prazo - Pagamento à vista ou a prazo, após a entrega da mercadoria no seu destino. Carta de crédito à vista ou a prazo – Também denominada crédito documentário. Um banco garante o pagamento da mercadoria através de uma carta de crédito. O pagamento será efetuado quando for entregue a mercadoria. Este tipo de operação possui regras básicas relacionadas a Brochura 500 da Câmara de Comércio Internacional. Cartão de crédito - O pagamento da mercadoria é efetuado via cartão de crédito. Existem limitações de valores para este tipo de operação. |
Formação do preço de exportação De
forma bem resumida, devem ser analisados os seguintes itens para a formação
do preço de exportação: Para calcular o preço de exportação deve-se retirar o valor do IPI, ICMS ,Cofins e PIS do preço para o mercado interno. |
(fonte: APEX)
Anderson Sina - Trader/Shipg Broker
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abril 28, 2010