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ANDERSON SINA - TRADER / BROKER


 

     

 MANUAL BASICO PARA EXPORTAR

Passo-a-passo para exportação

1º passo
Preparar a empresa. Efetuar o registro de exportador na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MIDC) ou na Delegacia da Receita Federal mais próxima.

2º passo
Selecionar um canal para a exportação dos produtos. Caso a exportação não seja direta, a empresa poderá utilizar consórcios de exportação, tradings companies, agentes de comércio exterior, empresas comerciais exportadoras etc.

3º passo
Identificar os mercados. Estabelecer contato com compradores (importadores) no exterior. Ao identificar o importador, fornecer informações sobre quantidade disponível, aspectos técnicos, condições de venda, prazo de entrega e preço unitário da mercadoria.

4º passo
Análise de mercado para avaliar a viabilidade da exportação. Uma vez identificado o mercado a empresa deve efetuar uma análise com relação a preços praticados no país, diferenças cambiais, nível de demanda, sazonalidades, embalagens, exigências técnicas e sanitárias, custo de transporte, e outras informações que influenciarão a operação.

5º passo
Contato inicial com o importador. Identificado o cliente, é imprescindível que seja enviado a ele o maior número possível de informações sobre o produto, pode-se utilizar catálogo, lista de preços, amostra.

6º Passo
Confirmado o fechamento do negócio, o exportador deve formalizar a negociação enviando uma fatura pró-forma. Não existe um modelo de fatura pró-forma. Nela devem constar informações sobre o importador e o exportador, descrição da mercadoria, peso líquido e bruto, quantidade e preço unitário e total, condição de venda e modalidade de pagamento, meio de transporte, e tipo de embalagem.

7º passo
Caso não haja mercadoria em estoque o exportador deve-se agilizar a produção, atenta às questões como controle de qualidade, embalagem, rotulagem e marcação de volumes.

8º passo
Confirmação da carta de crédito. Embora haja outras formas de pagamento, o grau de segurança oferecido pela modalidade carta de crédito torna o instrumento o mais utilizado no comércio internacional. O exportador deverá pedir ao importador a abertura da carta de crédito. Ao final do processo o banco enviará cópia ao exportador.

9º passo
O exportador deverá providenciar a emissão dos documentos de exportação ou embarque.
Documentos necessários para circulação da mercadoria no país de origem:
- romaneio de embarque
- nota fiscal
- certificados adicionais, quando necessários

Documentos necessários para o embarque ao exterior:
- romaneio de embarque
- nota fiscal
- registro de exportação
- certificados
- conhecimento de embarque (emitido após o embarque)

10º passo
Efetuar a contratação da operação de câmbio, ou seja, negociar com a instituição financeira autorizada o pagamento em reais ou a conversão da moeda estrangeira recebida pela aquisição das mercadorias exportadas. Esta operação é formalizada mediante um contrato de câmbio.

11º passo
Embarque da mercadoria e despacho aduaneiro. Após todos estes procedimentos deverá ser efetuado o embarque da mercadoria e desembaraço na aduana (alfândega) .O embarque aéreo ou marítimo da mercadoria é efetuado por agentes aduaneiros mediante o pagamento da taxa de capatazia.
O embarque  rodoviário é efetuado no  próprio estabelecimento do produtor, ou em local pré-estabelecido pelo importador.
A liberação da mercadoria para embarque é feita mediante  a verificação física e documental realizadas por agentes da Receita Federal nos terminais aduaneiros. Todas as etapas do despacho aduaneiro são  feitas através do Siscomex.

12º passo
Preparação dos documentos pós embarque
Documentos para negociação junto ao Banco (pagamento):
- Fatura comercial
- Conhecimento de embarque
- Letra cambial ou saque
- Carta de crédito (original)
- Fatura e/ou visto consular
- Certificados adicionais (quando necessário)
- Apólice ou certificado de seguro (caso a condição seja CIF)
- Borderô ou carta de entrega

Documentos contábeis (arquivamento)
- Fatura comercial
- Conhecimento de embarque
- Nota fiscal
- Apólice ou certificado de seguro
- Contrato de câmbio

13º passo
Apresentação dos documentos ao banco do importador. No caso da operação ter sido efetuada com carta de crédito deve-se apresentar  ao banco indicado pelo importador os documentos que comprovem que a transação foi efetuada conforme combinado.

14º passo
Liquidação do câmbio. Após a transferência para o banco do exportador deverá ser feita a liquidação do câmbio conforme as condições descritas no contrato de câmbio. O recebimento deverá ser em R$ (reais).

Documentos para Exportar

Para se considerar exportadora, a empresa deve:
Incluir a atividade de exportação e importação em seus atos constitutivos - declaração de Firma Individual, Contrato Social, Estatuto, etc.

Estar inscrita no Registro de Exportadores-RE, da Secretaria de Comércio Exterior-SECEX.
A documentação necessária para o cadastramento no RE pode ser obtida no site da SECEX: www.mdic.secex.gov.br 

Já no processo de se concretizar uma exportação, é necessária uma série de outros documentos, também chamados de documentos de exportação, e que sãoexigidos para  o transporte de mercadorias.

Independentemente dos meio de transporte, os documentos para embarque ao  exterior serão os mesmos. Apenas o produto exportado ou alguma particularidade na negociação comercial influenciará na sua emissão.

Os documentos de exportação devem ser emitidos em inglês ou no idioma do país importador.

Fatura pró-forma ou draft
Semelhante ao pedido de compra, esse documento formaliza a cotação do produto, garantindo as informações necessárias para emissão da carta de crédito ou de outro documento para pagamento. Ele habilita o fechamento de câmbio no caso de pagamento antecipado.

Romaneio de embarque ou packing list
Descreve o conteúdo de cada volume, facilitando a fiscalização e localização da mercadoria. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.

Nota fiscal
Documento que habilita a circulação interna da mercadoria desde a saída do estabelecimento até o embarque para o exterior. O preenchimento deve ser feito em moeda nacional. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior

Certificado de origem
Documento que atesta a origem da mercadoria e que pode ser exigido pelo país importador dependo do produto a ser importado. O exportador pode utilizar este documento para obter a redução ou isenção de tributos. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.
Existem vários modelos de certificado de origem:
- certificado de origem comum
- certificado de origem para países da Aladi
- certificado de origem- Mercosul
- certificado de origem- Protocolo de  expansão comercial-PEC
- certificado de origem formulário do Sistema Geral de Preferências-SGP

Certificado de inspeção
Documento que atesta a qualidade dos produtos e a conformidade com os dados da fatura comercial e que pode ser exigido por alguns países É emitido pelas empresas exportadoras ou por uma empresa especializada neste tipo de atividade. Para efetuar a certificação a empresa deve gerar um relatório preliminar de inspeção e emitir o certificado. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.

Certificado fitossanitário
Documento que atesta a sanidade de produtos de origem  vegetal. Emitido por órgãos do Ministério da Agricultura quando exigido pelo país importador. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.

Certificado de análise
Documento que atesta a composição dos produtos a serem exportados. Este certificado é emitido quando exigido pelo país importador. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.

Certificado de seguro de transporte
Documento que garante a cobertura total das mercadorias em caso de sinistro. É exigido sempre que a transação for efetuada em condições de custo e seguro, ou custo, seguro e frete. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.

Conhecimento de embarque
Documento que comprova a entrega da mercadoria e confere ao consignatário a sua posse. Sua emissão é feita pelo transportador após o embarque. Acompanha a mercadoria no embarque ao exterior.

Letra de câmbio ou saque de exportação
Semelhante à duplicata, é emitida pelo exportador em formulário padrão reconhecido internacionalmente. A venda à vista implica na liquidação da letra cambial antes da retirada da documentação original no banco. Acompanha a mercadoria durante o trânsito interno e para o embarque ao exterior.

Fatura comercial
Documento exigido internacionalmente para desembaraço da mercadoria. Deve ter o carimbo da empresa exportadora, data e assinatura em todas as vias. Quando o pagamento for efetuado através de carta de crédito, a primeira via deverá acompanhar os documentos de negociação.

Fatura consular
Documento emitido pelo consulado do país importador, exigido apenas por alguns países. Dependendo do destino da exportação, para emitir a fatura consular o consulado pode exigir a apresentação da fatura comercial, do certificado de origem, do conhecimento de embarque entre outros.
O SISCOMEX também exige alguns documentos e informações para registrar a operação de exportação. São eles:

Registro de exportação
Documento que reúne um conjunto de informações sobre a natureza da exportação efetuada .É feito através de um terminal de computador interligado ao Siscomex.

Registro de venda
Documento que reúne um conjunto de informações que caracteriza instrumento de venda de commodities ou de produtos negociados em bolsas de mercadorias. Este registro é efetuado em um terminal interligado ao Siscomex. 

Registro de operações de crédito
Documento que caracteriza venda externa com um prazo de pagamento superior a 180 dias, independente dos recursos serem próprios ou de terceiros . Este registro é efetuado em um terminal interligado ao Siscomex.

Comprovante de exportação
Documento emitido pela Receita Federal ao final da operação de exportação.

Despacho aduaneiro
É um conjunto de informações referente ao procedimento fiscal de liberação da mercadoria a ser remetida para o exterior.

Contrato de câmbio
Documento que formaliza a operação de conversão de moeda estrangeira em nacional. É editado pelo pelos bancos e corretoras através do Siscomex, para evitar a duplicidade na coleta de informações.

Modalidades de venda

As responsabilidades dos envolvidos em uma transação internacional de compra e venda  são determinadas por regras internacionais denominadas Incoterms - International Commercial Terms. Apresentamos abaixo, estas regras que definem a modalidade de venda praticada pelo exportador.

1 Ex Works (EXW) - O exportador produz e  coloca a mercadoria a disposição do importador no local estipulado. O  importador assume os riscos, a preparação de documentos, a contratação e o pagamento do frete e do seguro e todos os outros custos. Aplica-se a qualquer meio de transporte, principalmente via rodoviária.

2 Free alongside ship (FAS) - O exportador é responsável pela operação até o o momento em que a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque designado. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.

3 Free carrier (FCA) - O exportador completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado. A partir do local combinado, o importador assume os custos para embarcar a mercadoria  do país de origem. Pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

4 Free on Board (FOB) - Significa que o exportador encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio ("ship's rail") no porto de embarque indicado. Nesse momento, o comprador assume todas as responsabilidades. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.  O importador assume os custos pela contratação do frete e seguro.

5 Cost and freight (CFR) - O exportador contrata e paga o frete necessário para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, além de providenciar os documentos e preparar a carga para a exportação. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo. A responsabilidade sobre a mercadoria e quaisquer despesas adicionais é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque.

6 Carriage paid to (CPT) - Obedece as mesmas condições do CFR, só que é aplicável a qualquer meio de transporte, via rodoviária, aérea, ou ferroviária.

7 Cost, insurance and freight (CIF) - O exportador  contrata e paga o frete necessário para levar a mercadoria até o porto de destino indicado, providencia os documentos, prepara a carga para a exportação e contrata o seguro marítimo de transporte. Termo utilizável exclusivamente no transporte marítimo.

8 Carriage and insurance paid to (CIP) - Obedece as mesmas condições do CIF, só que é aplicável a qualquer meio de transporte.

9 Delivered at frontier (DAF) - O exportador entrega a mercadoria até a fronteira do seu país antes do posto alfandegário em local pré-determinado . Cabem a ele os custos referentes ao transporte até esse ponto e ao desembaraço aduaneiro da sua fronteira. Esta cotação é para transporte terrestre.

10 Delivered ex-ships  (DES) - A entrega é realizada dentro do navio até o local pré combinado no destino. O exportador assume todos os riscos referentes ao transporte da mercadoria.

11 Delivered ex-ships  (DEQ) - A entrega da mercadoria é feita pelo exportador   no porto de destino combinado, assumindo todos os custos e riscos referentes ao transporte da mercadoria, inclusive as formalidades necessárias ao desembaraço aduaneiro da mesma. 

12 Delivered duty unpaid (DDU) - A mercadoria é entregue em um local pré determinado no país de destino. As despesas referentes ao desembaraço aduaneiro são pagas pelo importador.

13 Delivered duty paid (DDP) - Mesmo procedimento adotado no DDU , porém as despesas do desembaraço são pagas pelo exportador. Esse termo contratual não deverá ser utilizado se o exportador não tiver condição de assumir tais responsabilidades

Modalidades de pagamento

Remessa antecipada - Pagamento da mercadoria pelo importador mediante cheque ou ordem de pagamento bancária, antes do embarque.

Cobrança à vista ou a prazo - Pagamento à vista ou a prazo, após a entrega da mercadoria no seu destino.

Carta de crédito à vista ou a prazo – Também denominada crédito documentário. Um banco garante o pagamento da mercadoria através  de uma carta de crédito. O pagamento será efetuado quando  for entregue a mercadoria. Este tipo de operação possui regras básicas  relacionadas a  Brochura 500 da Câmara de Comércio Internacional.

Cartão de crédito - O pagamento da mercadoria é efetuado via cartão de crédito. Existem limitações de valores para este tipo de operação.

Formação do preço de exportação

De forma bem resumida, devem ser analisados os seguintes itens para a formação do preço de exportação:
Custos:
- matéria-prima, produtos intermediários, materiais e embalagens, mão-de-obra e encargos sociais;
- embarque;
- despachante;
- custos bancários;
- comissão do agente.
Frete
Seguro
Embalagem
Imposto de renda sobre o lucro
Margem de lucro

Para calcular o preço de exportação deve-se retirar  o valor do IPI, ICMS ,Cofins e PIS  do preço para o mercado interno.

(fonte: APEX)

 Anderson Sina - Trader/Shipg Broker


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